Em 2024 o tema oficial do dia Internacional da Saúde Mental é “é tempo de priorizar a saúde mental no local de trabalho”, tema justificado pela importância que o trabalho tem na vida de cada um. E ainda pelos benefícios resultantes das medidas de saúde mental implementadas nas empresas, para as pessoas, as empresas e as comunidades.
Os benefícios do trabalho são bem conhecidos, bem como a ideia de que o trabalho por si só não deveria prejudicar os trabalhadores. Contudo, o aumento da complexidade, bem como a constante mudança quer das estruturas de trabalho quer das organizações e do ambiente de trabalho, afeta a saúde mental dos trabalhadores. Não é de surpreender uma vez que os adultos que trabalham, passam mais horas no trabalho do que em qualquer outra atividade, durante o tempo que estão acordados.
As empresas têm a obrigação de manter a saúde mental e física das suas equipas, contudo apesar desta obrigatoriedade, os estudos indicam que o trabalho continua a ser uma fronte de problemas de saúde mental, comprometendo a saúde mental e física.
Para melhorar a saúde mental nas empresas tem ficado cada vez mais claro a importância de gestão de riscos psicossociais. As empresas devem considerar os riscos psicossociais existentes e ainda procurar, de forma ativa, reduzir o impacto dos mesmos e eliminados do local de trabalho.
De facto, a avaliação dos riscos psicossociais é legalmente obrigatória, sabia?
A sua obrigatoriedade é justificada pelo artº 15 da Lei n.º 102/2009 de 10/09, onde na atual redação é explicada a obrigatoriedade do empregador em avaliar os riscos psicossociais, nomeadamente nas alíneas d) e e).
“d) Assegurar, no local de trabalho, que as exposições a agentes químicos, físicos e biológicos e fatores de risco psicossociais não constituem um risco para a segurança e saúde do trabalhador”;
“e) Adequação do trabalho ao homem, no que diz respeito à conceção de empregos e métodos de trabalho, com vista a mitigar o trabalho monótono e repetitivo e reduzir os riscos psicossociais”.
Contudo, não basta apenas mencionar que na empresa existe o risco de burnout ou stress, num relatório elaborado por um técnico de segurança e saúde no trabalho. A avaliação dos riscos psicossociais é uma avaliação psicológica, pelo que ao abrigo da Lei n.º 57/2008 tem de ser feita por um psicólogo, membro da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
São cada vez mais os casos de empresas autuadas pelo ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) pelo facto de não cumprirem com estes requisitos da avaliação dos riscos psicossociais.
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